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E-Protocolo

PROTOCOLO PARA REGISTRO OU AVERBAÇÃO

 

PROTOCOLO FÍSICO

 

Os documentos físicos (em papel) para registro ou averbação devem ser apresentados no balcão da serventia, sem necessidade de agendamento, através do atendimento por senha.

 

E-PROTOCOLO

 

Permite que o Tabelionato de Notas efetue o upload do traslado nato digital, subscrito digitalmente apenas por escrevente habilitado, remetendo a escritura para qualificação do registro de imóveis competente.

O serviço também possibilita o tráfego de Extrato de Instrumento Particular com efeitos de Escritura Pública (Extrato), sob forma de documento eletrônico, apresentado por agentes financeiros autorizados pelo Banco Central do Brasil a funcionar no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Para que possa ser recepcionado, deverá estar assinado pelo representante legal do emissor e conter declaração de que os dados correspondem ao instrumento particular com efeitos de escritura pública que se encontra em seu arquivo. As Cédulas de Créditos Imobiliário e Bancária também submetem-se aos mesmos requisitos dos demais instrumentos particulares para efeitos da emissão do extrato estruturado.

 

Como faço registro pelo e-Protocolo?

 

Os registros deverão ser feitos diretamente através da plataforma: Serviço de Atendimento Eletrônico compartilhado – SAEC. Clicando, você será redirecionado ao site, onde poderá fazer seu login ou cadastro.

 

 

Já tendo cadastro, deve ser feito o login no site do SAEC, selecionada a opção “e-Protocolo”, clicar no estado da Bahia, ler e concordar com o termos do site e os demais campos devem ser preenchidos de acordo com a sua necessidade. Para acessar o manual sobre como usar o serviço do e-Protocolo no SAEC clique aqui.

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