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  • A prenotação pode ser prorrogada?
    Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 20 dias úteis, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.
  • Como devem ser as certidões? O que devem conter?
    As certidões não devem apenas ater-se às especificações do pedido, mas sim prestar informações intrínsecas no sentido de impossibilitar, ao máximo, possíveis fraudes que possam prejudicar terceiros de boa-fé, e, com conteúdo de fácil entendimento, inclusive ao leigo.
  • Documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?
    Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.
  • É possível saber o valor de uma averbação ou registro por telefone?
    Não é possível fornecer informações por telefone sobre custas e emolumentos tendo em vista que o cálculo exato somente poderá ser promovido após o exame do título. No momento da apresentação deste à Serventia, terá uma análise prévia no balcão, onde será verificado: o valor do imóvel, valor pago do ITIV e Valor venal atualizado da SEFAZ. Através da verificação destes valores, será emitido o DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) para pagamento através dos agentes bancários conveniados. Após a analise total do título, ocasionlamente poderá gerar Nota de Exigência, para o cumprimento de possíveis pendências ou complementação de taxas. As taxas cobradas pela prática dos atos de Registro e de Averbação, assim como pela expedição de certidões, são fixadas pela Lei Estadual nº. 12.373/2011, e suas devidas alterações, cuja tabela poderá ser visualizada no site do TJBA em www.tjba.jus.br ou www.7risalvador.com.br
  • É possível solicitar uma certidão de matrícula sem o número da matrícula?
    Sim, porém aumenta consideravelmente o tempo e o processo para a emissão da certidão.
  • O que é certidão de inteiro teor?
    Também conhecida como certidão de matrícula, corresponde a uma narrativa com todos os dados e anotações existentes no Ofício, referentes ao imóvel e seu proprietário. Ela pode ser apresentar de forma digitada ou reprográfica.
  • O que é certidão de propriedade com negativa de ônus?
    É aquela em que se afirma não constar ônus de espécie alguma sobre o imóvel, ou, em relação ao seu proprietário.
  • O que é certidão negativa de propriedade?
    É aquela que afirma a inexistência de propriedade de bem imóvel acerca de determinada pessoa.
  • O que é certidão vintenária?
    É aquela que relata tudo o que ocorreu sobre o imóvel no período dos últimos 20 (vinte) anos.
  • O que é matrícula mãe?
    É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações e/ou especificações de condomínio, loteamentos).
  • O que é matrícula?
    É a especialização; a individualização; a personificação definitiva de todos os dados legalmente exigidos, que deve assegurar-se a um imóvel.
  • O que é necessário para averbar a construção de um prédio (comercial/residencial)?
    Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço completo, a área construída, composição interna da unidade e o valor atribuído a obra. Como comprovante, deve ser apresentado ART com firma reconhecida do engenheiro técnico e seu devido pagamento e o habite-se no original. Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
  • O que é necessário para averbar o ajuizamento de uma ação na matrícula do imóvel em propriedade do executado? (Artigo 828 do CPC).
    Deve ser apresentado requerimento subscrito pelo exequente, ou seu advogado, legalmente constituído e mediante apresentação de cópia autenticada do instrumento de procuração, indicando expressamente o número da matrícula em que se realizará à averbação, acompanhada da certidão comprobatória do ajuizamento da ação de execução, expedida pelo cartório de distribuição do feito. Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
  • O que é necessário para averbar/registrar penhora/arresto sobre a matrícula de um imóvel?
    Ordem judicial expressa dirigida ao Cartório, acompanhado de Termo ou Auto de Penhora e avaliação; ou a requerimento para a presunção absoluta de conhecimento por Terceiros, cabe ao requerente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente do Mandado Judicial (Art. 844 do CPC). Deveria também ser observado os requisitos do Artigo 239, c/c Artigo 176, III da Lei nº. 6015/1973). Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
  • O que é necessário para cancelar o registro de penhora/arresto existente sobre a matrícula de um imóvel?
    Deve ser apresentado ordem judicial expedido pelo Juízo do feito, dirigido ao oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto. Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
  • O que é necessário para registrar escritura de aquisição de imóvel (compra e venda / doação/ dação em pagamento/ permuta, etc.)?"
    Deve ser apresentada a via original da escritura pública. Tratando-se de escritura pública lavrada em outra comarca, a firma do tabelião deve ser devidamente reconhecida, na comarca de origem ou nesta Comarca. Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
  • O que é prenotação?
    Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro. Temos então, que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 20 dias úteis, incluído o dia do lançamento no protocolo. Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 20 dias úteis do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.
  • O que é transcrição?
    São os registros realizados em Livros (transcritos) até 30 de dezembro de 1973, ou seja, são os registros ocorridos anteriormente a Lei de Registros Públicos.
  • Quais os documentos que necessitam ter a firma reconhecida?
    Os títulos e documentos particulares, mesmo com força de escritura pública, apresentados para registro ou averbação, será sempre obrigatório o reconhecimento de firma, sendo esta dispensada, para registro, se neles intervier agente do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, ou quando houver previsão legal.
  • Qual o prazo de expedição de uma certidão?
    4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número; 1 (um) dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e 5 (cinco) dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos.
  • Quando o título é devolvido com exigências o DAJE de prenotação fica retido?
    Se o título prenotado não puder ser registrado/averbado ou o apresentante desistir do serviço, o Cartório fará jus à taxa de prenotação.
  • Quanto à forma, como as certidões se apresentam?"
    -Certidão positiva de propriedade, por proprietário; -Certidão de Inteiro teor de matrícula; -Certidão de Cadeia Sucessória; -Cópia de documento arquivado Além da Busca, incluída a Certidão Negativa.
  • Quem pode requerer certidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis?
    Qualquer pessoa pode requerer certidão sem informar ao Oficial de Registro ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido. (Art.671, CNP/BA)
  • Quais os documentos que necessitam ter reconhecimento de sinal público?
    O Art. 264 do CNP/BA, diz que os documentos de outras localidades, públicos ou particulares, referidos nos atos notariais, deverão ter suas firmas reconhecidas na comarca de origem ou naquela em que irão produzir seus efeitos, salvo os assinados judicialmente.
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