Conforme Portaria Conjunta nº CGJ/CCI – 11/2021 GSEC, de 13 de dezembro de 2021, para o ingresso da população às dependências do Cartório, será necessário a apresentação do comprovante de vacinação com esquema completo contra a COVID-19, ficando facultado às pessoas não vacinadas, apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19 realizado nas últimas 72h. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização.
Para acesso ao comprovante de vacinação, acesse:
https://cvd.saude.salvador.ba.gov.br/
1. Pedidos de Certidão podem ser feitos de forma presencial, bem como, através da Central Registradores de Imóveis no site: https://www.registrodeimoveis.org.br/, hipótese na qual a certidão será encaminhada em via eletrônica pela própria Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis. O usuário deverá efetuar o cadastro, conforme orientações do manual disponibilizado no site: https://www.registrodeimoveis.org.br/orientacoes (clicar em ARIBA – Manual de emissão de certidões e vídeo disponibilizado no link https://youtu.be/-x1vZxUAEfU).
2. Protocolo físico de documentos para registro/retirada de documentos registrados e cumprimento de nota de exigência: Presencialmente, das 8:30h as 15:00h através de atendimento por senha, apresentando o comprovante de vacinação contra a COVID ou parecer médico em caso de restrição à vacina conforme orientação acima.
3. Protocolo eletrônico E-PROTOCOLO: disponível na Central Registradores de Imóveis no site: https://www.registradores.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx. O usuário deverá efetuar o cadastro conforme orientações do MANUAL disponibilizado no site: https://registradores.onr.org.br/Downloads/manuais2021/SAEC_eProtocolo.pdf
enviar o título com o DAJE de prenotação pago, conforme item 6.
4. Dúvidas sobre notas devolutivas e orientações: através do e-mail: recepcao@7risalvador.com.br
5. Consulta ao andamento de seu protocolo de registro/averbação: através do site https://www.7risalvador.com.br/
6. Emissão de Daje de prenotação: Através do site https://eselo.tjba.jus.br/#
Selecione EMISSÃO DE DAJE> ATRIBUIÇÃO REGISTRO DE IMÓVEIS> TIPO DO ATO VIII – PRENOTAÇÃO > COMARCA SALVADOR > REGISTRO DO 7° OFÍCIO DE IMÓVEIS SALVADOR> PREENCHER COM OS DADOS DO CONTRIBUINTE. *, **, ***.
*Cancelamento de Alienação/Hipoteca, Averbações simples e Portabilidade: Contribuinte (proprietário vendedor);
**Registro de Compra e Venda, Alienação, Doações: Contribuinte (comprador/devedor/outorgado/donatário);
***Cancelamento de pré-existência de ônus: Contribuinte (Banco credor).
7. Para retirada de documentos concluídos, compareça de segunda a sexta-feira (exceto feriados) no horário de atendimento da Serventia, não é necessário agendamento. Compareça com protocolo em mãos!